top of page

Contrato de Prestação de Serviços

DE REVISÃO, ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO TEXTUAL, APOIO AO DOCENTE E AO DISCENTE, TREINAMENTOS, PALESTRAS, CURSOS E OUTRAS AVENÇAS.

 

A PALAVRA SELETA, divulgada pelo site profissional http://palavraseleta.wix.com/palavra-seleta, representada por Mônica Império Simiscuka, CPF. 052.858.308-50, professora com registro no Ministério da Educação – MEC/SP, sob número 155.636 – LP, desde 13.05.92, e ora denominada CONTRATADA, prestará serviços de revisão, análise, orientação e aperfeiçoamento textual, apoio ao docente e discente, treinamentos, cursos e atividades similares, de acordo com as cláusulas e condições discriminadas neste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, à pessoa física ou jurídica, ora denominada CONTRATANTE, que solicitar, por meio de AUTORIZAÇÃO Eletrônica, as modalidades especificadas na PROPOSTA COMERCIAL acordada entre as partes.

 

1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO, ANÁLISE, ORIENTAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

 

A CONTRATADA deve entregar à CONTRATANTE, pelos canais eletrônicos, após AUTORIZAÇÃO e PAGAMENTO, um documento finalizado, com as especificações e peculiaridades inerentes ao(s) tipo(s) de serviço(s) acordado(s) na PROPOSTA COMERCIAL firmada entre as partes:

 

1.1. REVISÃO ORTOGRÁFICA E GRAMATICAL: Trata-se da verificação do emprego da norma culta da Língua Portuguesa, em conformidade com o Novo Acordo Ortográfico. O serviço inclui a correção de problemas de grafia, pontuação, coerência, coesão, concordância/regência verbal e nominal, além de outros aspectos gramaticais. Será verificada, também, a digitação, a fim de corrigir espaçamentos inadequados e outros erros.

 
1.2. APERFEIÇOAMENTO TEXTUAL: Esse serviço aprimora a construção textual por meio dareescrita e da adaptação do texto revisado ao formato pretendido. Além disso, são feitos apontamentos e sugestões de melhoria de linguagem, de acordo com o tema e estilo propostos. Nesse sentido, entrarão em pauta questões como vícios de linguagem, marcas da oralidade, irregularidade quanto a tempo e espaço, desvio do propósito do texto, falta de conclusão nos parágrafos ou de continuidade do tema, redundâncias, inconsistências relativas ao emprego de 1ª e 3ª pessoa do discurso, uso de frases muito longas etc. A revisão ortográfica e gramatical está incluída.
 
1.3. LEITURA CRÍTICA E REVISÃO DE CONTEÚDO: Leitura minuciosa, técnica e imparcial do seu texto acadêmico ou literário, a fim de sugerir melhorias e aprimoramentos à obra. Será feito o apontamento das inconsistências no próprio texto e, à parte, seguirá uma resenha crítica sobre a produção analisada. Vale lembrar que se trata apenas da leitura crítica. Caso haja interesse em fazer correções, mudanças e/ou qualquer adequação no texto, de acordo com as sugestões dadas, o autor deverá contratar entre os demais serviços oferecidos pela PALAVRA SELETA, a saber: revisão ortográfica e gramatical, aperfeiçoamento textual ou, ainda, a literalização de textos, se for o caso.

 

1.4. DIGITAÇÃO: Digitação de textos diversos: livros, apostilas, teses, dissertações e outros.

 

1.5. FORMATAÇÃO: Formatação de dissertações, teses, trabalhos de conclusão de curso, artigos e outros textos acadêmicos. Nesse caso, é de responsabilidade do contratante do serviço entregar ao revisor os padrões de publicação exigidos, bem como as regras da universidade e/ou normas da ABNT a serem respeitadas.
 
1.6. CURRICULUM E CARTA DE APRESENTAÇÃO: Análise ou elaboração de curriculum vitae e cartas de apresentação.
 
PARÁGRAFO ÚNICO
 

Em algumas das modalidades acima, será adotado o critério de quantificação do serviço por laudas (cada lauda equivale a 1250 caracteres com espaço), páginas ou lâminas (no caso de slides ou apresentações em Power Point), conforme especificações divulgadas no site da PALAVRA SELETA e na PROPOSTA COMERCIAL enviada e aceita pela CONTRATANTE.

 

2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AO DOCENTE E AO DISCENTE, TREINAMENTOS, PALESTRAS, CURSOS E OUTRAS AVENÇAS

 

A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE, pelos canais eletrônicos ou pessoalmente, após AUTORIZAÇÃO e PAGAMENTO, documento(s), atividade(s) ou a execução do serviço acordado e especificado, que será quantificado por hora/aula (cada hora/aula tem sessenta minutos), com todas as suas peculiaridades, em conformidade com a PROPOSTA COMERCIAL firmada entre as partes.

 

2.1. AULAS PARTICULARES: Aulas de reforço escolar para o entendimento e assimilação de conteúdos de língua portuguesa, literatura, interpretação e produção textual, além de outras disciplinas afins. Solução de dúvidas específicas; revisão de teorias; auxílio na execução e compreensão de exercícios e atividades; preparação para provas, vestibulares, concursos e avaliações diversas; acompanhamento pedagógico; orientação de métodos de estudo para o estudante de ensino fundamental, médio ou superior melhorar o seu desempenho em sala de aula. Serão oferecidos materiais complementares aos usados pelos alunos em suas respectivas escolas/universidades. As aulas poderão ser na modalidade presencial e/ou online.

 

2.2. ASSESSORIA ACADÊMICA: Orientação para a elaboração de artigos, monografias, TCCs, teses, dissertações e resenhas, bem como na análise e interpretação de livros e textos acadêmicos. Trata-se da assessoria aos estudantes universitários e pós-graduados no que diz respeito à pesquisa, escolha de temas, metodologia, divisões dos capítulos, conteúdo bibliográfico etc. A orientação poderá ser feita na modalidade presencial e/ou online.


2.3. PALESTRAS E CURSOS: Palestras e Cursos para empresas sobre diversos temas ligados à Língua Portuguesa e à Comunicação Empresarial: acordo ortográfico, comunicação oral e escrita, textos comerciais, vícios de linguagem etc.

 

2.4. APOIO AO DOCENTE:  Apoio ao professor na elaboração de atividades e avaliações; análise de conteúdo; preparação de planos de aula; correção de provas, exercícios e redações.

 

2.4. TRANSCRIÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO:  Transcrição de entrevistas, palestras, depoimentos e quaisquer outras informações contidas em mídias diversas de áudio e vídeo (CDs, DVDs e outros formatos, cuja disponibilidade deverá ser consultada junto à CONTRATADA), para documentos de texto. Ela poderá ser Ipsis Litteris, isto é, Literal e fiel à gravação, ou Corrigida, ou seja, contará com a eliminação de repetições, marcas da oralidade e erros gramaticais, mas o conteúdo será preservado. Revisão do texto de transcrições e legendas feitas. Revisão, correção e sugestão de mudanças para o aperfeiçoamento da linguagem oral em áudios e vídeo. Vale salientar que a PALAVRA SELETA não faz traduções. O idioma trabalhado, portanto, é a Língua Portuguesa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO:

 

Devido ao caráter de subjetividade do serviço prestado, modificações ou inclusões nas/das modalidades mencionadas na cláusula 2ª poderão ocorrer, conforme a necessidade e mediante solicitação da CONTRATANTE, desde que pertinentes às habilidades profissionais da CONTRATADA e que não firam seu código de ética e conduta profissional. Tais alterações, caso sejam acordadas entre as partes, constarão na PROPOSTA COMERCIAL ou em seus ADENDOS.

 

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

A CONTRATANTE se compromete a:

 

3.1. Enviar a AUTORIZAÇÃO Eletrônica de Serviço à CONTRATADA, dando seu “aceite” à PROPOSTA COMERCIAL feita, e a todo e qualquer ADENDO que for gerado, firmando assim o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a PALAVRA SELETA.


3.2. Realizar o PAGAMENTO pelo serviço contratado e discriminado na PROPOSTA COMERCIAL e seus eventuais ADENDOS, conforme as regras e condições constantes no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS firmado entre as partes, reproduzido na página correspondente do site da PALAVRA SELETA.


3.3. Informar à CONTRATADA qualquer alteração que comprometa a execução do serviço solicitado: mudança das normas técnicas reguladoras do trabalho acadêmico, tema de palestras, assunto das aulas etc., bem como dos dados cadastrais fornecidos na AUTORIZAÇÃO Eletrônica de Serviço, como troca de e-mail, telefone etc., considerando-se válidos todos os avisos e notificações enviados aos endereços inicialmente informados.


3.4. Responder pelos direitos autorais dos textos fornecidos para análise e aperfeiçoamento que foram objeto da presente contratação, bem como pela veracidade e exatidão das informações cadastrais fornecidas na AUTORIZAÇÃO Eletrônica de Serviço.


3.5. Acompanhar o desenvolvimento dos serviços contratados, munindo a CONTRATADA, sempre quando necessário, de informações complementares ou dirimindo dúvidas que auxiliem na conclusão e/ou execução do documento e/ou atividade que são objeto(s) da prestação de serviços acordada.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


São obrigações da CONTRATADA:


4.1. Prestar o(s) serviço(s) que foram objeto do presente CONTRATO, discriminado(s) na PROPOSTA COMERCIAL firmada entre as partes, dentro do prazo estabelecido, prezando pela qualidade, excelência e coerência com o que foi oferecido ao público pelo site PALAVRA SELETA.

 

4.2. Fornecer informações, esclarecimentos, acompanhamento, suporte técnico e assessoria à CONTRATANTE, via e-mail, telefone ou chat online, acerca dos textos e serviços contratados.

 

4.3. Manter procedimentos administrativos e de segurança adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza.

4.4. Não reproduzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação estabelecida pela prestação dos serviços, a não ser que formalmente solicitado/autorizado pela CONTRATANTE.


4.5. Manter sigilo e confidencialidade das informações obtidas em virtude da prestação do(s) serviço(s) acordado(s) e dos dados da CONTRATANTE fornecidos durante a AUTORIZAÇÃO Eletrônica de Serviços. A revelação de tais informações a terceiros só poderá acontecer em casos de ordem judicial de qualquer espécie e/ou pedido de autoridades públicas, a fim de esclarecer fatos, circunstâncias, instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso.

 

PARÁGRAFO ÚNICO:

 

Serão consideradas para efeito desta cláusula toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, acadêmica, literária, comercial, como invenções, processos, documentos, contratos, estudos, pareceres, monografias, teses e pesquisas a que a CONTRATADA tenha acesso por meio físico, eletrônico ou oralmente.

 

5. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OS PRAZOS

 

5.1. Os serviços escolhidos e os prazos acordados serão discriminados na PROPOSTA COMERCIAL, aceita mediante AUTORIZAÇÃO Eletrônica de Serviço, a ser preenchida pelo CONTRATANTE em formulário específico, disponibilizado no site da PALAVRA SELETA e enviada à CONTRATADA.

 

5.2. A prestação de serviços será iniciada e, consequentemente, a contagem do prazo estabelecido para execução, a partir da providência, pela CONTRATANTE, dos três procedimentos a seguir, na ordem abaixo apresentada. A CONTRATANTE, deve, pois:

 

5.2.1. Enviar a AUTORIZAÇÃO Eletrônica de Serviço, em formulário específico, disponibilizado no site da PALAVRA SELETA à CONTRATADA. Nela, constará a aceitação de todas as condições da PROPOSTA COMERCIAL, que terá o número mencionado no formulário, bem como a menção à leitura e concordância em relação às cláusulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, nesta ocasião firmado entre as partes;

 

5.2.2. Realizar o PAGAMENTO (de acordo com as condições indicadas na página relativa a esse assunto, no site da PALAVRA SELETA, bem como nas condições descritas na PROPOSTA COMERCIAL enviada e cláusula concernente a isso neste CONTRATO), enviando documento comprovatório à CONTRATADA;

 

5.2.3. Encaminhar, por meio eletrônico, o material e/ou as orientações para realização do(s) serviço(s), objeto(s) deste CONTRATO, à CONTRATADA. Vale salientar que, para melhor visualização das sugestões e revisões, o formato preferencialmente aceito para os textos é o do MS Word ou PDF, em todas as suas versões. A CONTRATADA confirmará o recebimento e comunicará à CONTRATANTE qualquer incompatibilidade técnica entre o equipamento no qual o serviço será realizado e o arquivo enviado. Caberá, neste caso, à CONTRATANTE rever o documento e adaptá-lo ao formato sugerido. Somente após essas ações, o prazo começará a ser contado, uma vez que o acesso ao material terá sido liberado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO:

 

Por se tratar de uma categoria de serviço de caráter subjetivo, as modificações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE poderão alterar o prazo estipulado inicialmente na PROPOSTA COMERCIAL aceita. Todas essas mudanças serão registradas em ADENDO, a ser autorizado pela CONTRATANTE.

 

6. PAGAMENTO

 

6.1. O PAGAMENTO pelos serviços solicitados, cujos valores estiverem discriminados na PROPOSTA COMERCIAL aceita, mediante AUTORIZAÇÃO Eletrônica enviada pela CONTRATANTE, poderá ser feito por Boleto ou Transferência Bancária, Cartão de Crédito, Depósito em Conta e PAGSEGURO, realizado pela CONTRATANTE em seu nome ou em nome de terceiros.

 

6.2. O PAGAMENTO pelo serviço respeitará a seguinte CONDIÇÃO:

 

6.2.1. No ato da contratação, após o envio da AUTORIZAÇÃO Eletrônica de Serviço, a CONTRATANTE deverá pagar 30% do valor acordado. Tal PAGAMENTO poderá ser em espécie, por Depósito ou Transferência Bancária, de acordo com as informações constantes na PROPOSTA COMERCIAL aceita.

 

6.2.2. Os 70% restantes do valor acordado entre as partes, conforme a PROPOSTA COMERCIAL aceita na AUTORIZAÇÃO Eletrônica de Serviço, bem como quaisquer acréscimos devidos às eventuais modificações no serviço solicitado, feitas pela CONTRATANTE, deverão ser pagos em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega e/ou execução do serviço. Este PAGAMENTO poderá ser em espécie, Depósito ou Transferência Bancária, de acordo com as informações constantes na PROPOSTA COMERCIAL aceita ou, ainda, por Boleto Bancário e Cartão de Crédito (à vista ou parcelado), por meio do PAGSEGURO. Se a CONTRATANTE optar por essa forma de PAGAMENTO, ela deverá informar a CONTRATADA por meio do formulário de AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇO, a fim de receber as orientações por e-mail.

 

6.3. A confirmação do PAGAMENTO (comprovante de depósito e transferência bancária, bem como o print da tela de conclusão da transação pelo PAGSEGURO) deverá ser encaminhada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, à CONTRATADA, a fim de que o serviço seja efetivamente iniciado.

 

6.4. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE o recibo dos PAGAMENTO(S) efetuado(s).

 

6.5. Todos os dados da CONTRATANTE e os relativos à forma e condição de PAGAMENTO deverão ser informados durante o preenchimento da AUTORIZAÇÃO Eletrônica de Serviços. Qualquer discrepância entre essas informações e as fornecidas durante o PAGAMENTO, caso não estejam em conformidade com a PROPOSTA COMERCIAL, poderão acarretar a RESCISÃO do CONTRATO e a aplicação das PENALIDADES mencionadas na cláusula 7ª.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

Toda e qualquer alteração na forma ou condição de PAGAMENTO indicadas nesta cláusula, desde que acordada entre as partes, deverá ser mencionada na PROPOSTA COMERCIAL ou em ADENDO, além de ser amparada pela AUTORIZAÇÃO Eletrônica do Serviço, dirimindo as partes da imputação de PENALIDADES.

 

7. PENALIDADES E RESCISÃO


7.1. O atraso no PAGAMENTO da(s) quantia(s) devida(s) por força do presente CONTRATO acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos superiores a 30 dias, correção monetária calculada pela variação do IGP-M/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo PAGAMENTO, mesmo que este se dê em Juízo.


7.2. Caso, por qualquer motivo, a(s) quantia(s) devida(s) por força do presente CONTRATO seja(m) paga(s) em atraso, sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos em boleto bancário adicional.

 

7.3. As partes poderão rescindir o presente CONTRATO a qualquer tempo, desde que essa decisão seja comunicada por quem a tomar, por escrito, à outra parte.

 

7.3.1. Se a CONTRATADA, por qualquer motivo, ressalvados os de não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, solicitar a RESCISÃO, ela compromete-se a devolver, no prazo de 24 horas após a interrupção do serviço, à CONTRATANTE, os 30% pagos no ato da contratação.

 

7.3.2. Ocorrendo a RESCISÃO por decisão da CONTRATANTE, por qualquer motivo ou no decorrer do prazo estabelecido para execução do serviço, ressalvados os de não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, a prestação será imediatamente interrompida, mas os 30% pagos não serão devolvidos pela CONTRATADA, em razão de se destinar a remunerar o trabalho de preparação e/ou realização do serviço específico, mesmo que parcialmente executado.

 

7.4. A rescisão contratual, independentemente de aviso ou notificação, poderá ocorrer em qualquer época de vigência do relacionamento comercial, isto é durante o prazo estabelecido para execução do serviço, em função do não cumprimento das obrigações assumidas por qualquer uma das partes.

 

7.5. Caso a RESCISÃO do presente CONTRATO ocorra por inadimplência no PAGAMENTO, a CONTRATANTE será responsável pelos custos advocatícios e legais advindos das medidas necessárias para o recebimento da(s) quantia(s) devidas, além do PAGAMENTO das perdas e danos causados à CONTRATANTE que, desde já, fica fixado em 20% (vinte por cento) do valor efetivo da PROPOSTA COMERCIAL, firmada entre as partes por ocasião da contratação do serviço.

 

8. DAS CONDIÇÕES GERAIS 

 

8.1. O presente contrato de prestação de serviços não caracteriza ou constitui qualquer vínculo empregatício entre as partes, nada havendo neste instrumento que possa ser interpretado nesse sentido.

 

8.2. Ao contratar o(s) serviço(s) descrito(s) por este instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATANTE declara estar de pleno acordo com os termos e cláusulas convencionadas, estando ciente dos direitos e obrigações das partes decorrentes da celebração deste CONTRATO.

 

8.3 A CONTRATANTE declara concordar e reconhecer que o presente CONTRATO será considerado celebrado e formalizado, passando a vigorar entre as partes para todos os fins de direito, após efetuar o seu aceite eletrônico, no formulário de AUTORIZAÇÃO para a realização dos serviços, constante no site da PALAVRA SELETA.

 

9. DO FORO


9.1 O foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, fica estabelecido para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente, caso não sejam solucionadas administrativamente.

 

Setembro/2015

© 2015 - 2020  Palavra Seleta. Criado por MIS, com ajuda do Wix.com

bottom of page